A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco – CIB PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 399, de 2006, que institui o Pacto pela Saúde e considerando:
a) Constituição Federal - Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: inciso III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
b) Comissão Interministerial da Gestão da Educação na Saúde de 20/06/07,
criada através de Decreto Presidencial publicada no DOU nº 118 de 21/06/07;
c) Portaria GM/MS Nº 1.996 de 20/08/07 que dispõe sobre diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e anexo II desta;
d) Portaria Interministerial Nº 3.019 de 26 de novembro de 2007 que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAÚDE – para os cursos de graduação da área da saúde;
e) O Plano Estadual de Educação Permanente aprovado através da resolução
CIB nº(colocar data e resolução).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES), com seu respectivo regimento organizativo.
A condução regional da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde se dará por meio dos Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino- Serviço (CIES). As Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) são instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde previstas no Artigo 14 da lei 8080/90 e na NOB/RH - SUS.