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terça-feira, 24 de julho de 2012

Texto!

Rede de Pesquisa de Atenção a Saúde:

A participação social em saúde, prevista na Constituição e detalhada, até certo ponto, na Lei 8142/90, constitui um processo ainda em construção no Brasil, sobre o qual uma visão crítica deveria ser, não apenas acolhida, mas também promovida. Também neste campo é necessário não só defender o SUS e seu conteúdo de participação e democratização, mas arejar o debate sobre o mesmo, questionando certas verdades estabelecidas, previsíveis e repetidas sem crítica. Torna-se bastante cabível, assim, especular sobre a validade e a consistência de alguns aspectos que têm sido erigidos como autênticos “pilares” da participação social, ou seja, a autorregulação, o poder deliberativo, a autonomia e a paridade dos conselhos de saúde. Verifica-se que nem tudo neste território é, de fato, o que parece, e que a mera vontade militante pode não ser forte o bastante para dar consistência à fluidez de alguns conceitos ou mesmo revogar o que está disposto nas leis do país.
APANACEIA
Leia artigo do Dr. Flavio A. de Andrade Goulart - Médico; Doutor em Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ/RJ

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